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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 13 de dezembro de 2023 – Mara soc. coop. arl/Ministero della Difesa, Gruppo Samir Global Service Srl

(Processo C-769/23, Mara)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Mara soc. coop. arl

Recorridos: Ministero della Difesa, Gruppo Samir Global Service Srl

Questão prejudicial

«Opõem-se os princípios da liberdade de estabelecimento e da livre prestação de serviços, consagrados nos artigos 49.° e 56.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como o princípio [do direito da União Europeia] da proporcionalidade e o artigo 67.°, n.° 2, da Diretiva 2014/24/EU 1 , à aplicação de uma legislação nacional em matéria de contratos públicos, como a legislação italiana constante do artigo 95.°, n.os 3, alínea a), e 4, alínea b), do decreto legislativo 18 aprile 2016 n.° 50 [Decreto Legislativo n.° 50, de 18 de abril de 2016] e do artigo 50.°, n.° 1, do mesmo decreto legislativo, bem como a que decorre do princípio de direito enunciado pela Secção Plenária do Consiglio di Stato [Conselho de Estado, em formação jurisdicional] no Acórdão n.° 8, de 21 maio de 2019, aplicação essa segundo a qual, nos contratos públicos que tenham por objeto serviços com características padronizadas e que tenham, ao mesmo tempo, elevada intensidade de mão de obra, a autoridade adjudicante está proibida de prever o critério do preço mais baixo como critério de adjudicação, inclusivamente nos casos em que o regulamento do concurso preveja que a redução é efetuada unicamente sobre a remuneração ou os lucros potenciais da empresa, com exceção dos custos de mão de obra?»

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1     Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).