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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – bet365 Group/EUIPO

(Processo T-764/22) 1

«Marca da União Europeia – Pedido de marca figurativa da União Europeia bet365 – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: bet365 Group Ltd (Stoke-on-Trent, Reino Unido) (representantes: J. van Manen e E. van Gelderen, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de setembro de 2022 (processo R 622/2022-4).

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de setembro de 2022 (processo R 622/2022-4) é anulada na medida em que diz respeito ao «[m]aterial impresso e a publicações impressas; [às] revistas, manuais, boletins de noticiais, [ao] material de ensino e de instrução; [aos] calendários; bilhetes; cartões impressos», pertencentes à classe 16, à «[p]ublicidade; [à] gestão de empresas; [à] administração de empresas; [aos] trabalhos de escritório; [aos] serviços de processamento de dados em linha; [às] previsões económicas; [à] sondagem de opinião; [aos] estudos de mercado; [aos] serviços de modelos para fins publicitários ou de promoção de vendas», pertencentes à classe 35, e aos «[s]serviços de consultadoria, assistência e design informáticos, [ao] financiamento e [ao] aluguer de software, [à] programação de computadores», pertencentes à classe 42.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 35, de 30.1.2023.