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Recurso interposto em 26 de março de 2013 – Continental Wind Partners/IHMI – Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)

(Processo T-185/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Continental Wind Partners LLC (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de janeiro de 2013, no processo R 2204/2011-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «CONTINENTAL WIND PARTNERS», para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 35, 36, 37, 39 e 40 – Pedido de marca comunitária n.º 8 445 561

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Continental Reifen Deutschland GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca figurativa que contém o elemento nominativo «Continental».

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009