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Recurso interposto em 17 de agosto de 2023 pela Sanity Group GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 7 de junho de 2023 no processo T-541/22, Sanity Group/EUIPO - AC Marca Brands

(Processo C-533/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sanity Group GmbH (representante: B. Koch, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, AC Marca Brands, SL

Por Despacho de 15 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e que a recorrente deve suportar as suas próprias despesas.

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