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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Barcelona (Espanha) em 31 de Outubro de 2008 - Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE) / Padawan, S.L. e parte interessada: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)

(Processo C-467/08)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrente: Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE)

Recorrida: Padawan, S.L.

Outra parte: Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales (EGEDA)

Questões prejudiciais

O conceito de "compensação equitativa" previsto no artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2001/29/CE 1 implica ou não uma harmonização, independentemente da faculdade reconhecida aos Estados-Membros de escolherem os sistemas de cobrança que considerem pertinentes para tornar efectivo o direito a uma "compensação equitativa" dos titulares dos direitos de propriedade intelectual afectados pela excepção da cópia privada ao direito de reprodução?

Seja qual for o sistema utilizado por cada Estado-Membro para determinar a compensação equitativa, deve este respeitar um justo equilíbrio entre os afectados que são, por um lado, os titulares de direitos de propriedade intelectual abrangidos pela excepção da cópia privada, credores da referida compensação e, por outro, os obrigados directa ou indirectamente ao pagamento? Este equilíbrio é determinado pela justificação da compensação equitativa, que é atenuar o prejuízo resultante da excepção da cópia privada?

Nos casos em que um Estado-Membro opta por um sistema de taxa sobre os equipamentos, aparelhos e materiais de reprodução digital, esta taxa (a compensação equitativa por cópia privada) deve estar necessariamente relacionada, de acordo com a finalidade prosseguida pelo artigo 5.°, n.° 2, alínea b), da Directiva 2001/29/CE e o contexto desta norma, com o presumível uso desses equipamentos e materiais para a realização de reproduções abrangidas pela excepção da cópia privada, de tal modo que a aplicação da taxa será justificada quando presumivelmente os equipamentos, aparelhos e materiais de reprodução digital se destinem a realizar cópias privadas, não o sendo no caso contrário?

Caso um Estado-Membro opte por um sistema de "taxa" por cópia privada, está em conformidade com o conceito de "compensação equitativa" a aplicação indiscriminada da referida "taxa" a empresas e profissionais que claramente adquirem os aparelhos e suportes de reprodução digital para finalidades alheias à cópia privada?

O sistema adoptado pelo Estado espanhol, que consiste em aplicar a taxa sobre cópia privada a todos os equipamentos, aparelhos e materiais de reprodução digital de forma indiscriminada, pode violar a Directiva 2001/29/CE, por não existir uma adequada correspondência entre a compensação equitativa e a limitação do direito por cópia privada que a justifica, ao aplicar-se em grande medida a casos diferentes em que não existe a limitação de direitos que justifica a compensação económica?

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1 - Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).