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Despacho do Tribunal Geral de 21 de abril de 2016 – Inclusion Alliance for Europe / Comissão

(Processo T-539/13) 1

[«Recurso de anulação – Sétimo Programa-Quadro de atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) – Projetos MARE, Senior e ECRN – Recuperação de uma parte da contribuição financeira paga – Decisão que constitui título executivo – Natureza dos fundamentos invocados – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico »]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Inclusion Alliance for Europe GEIE (Bucareste, Roménia) (representante: S. Famiani, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Di Paolo e F. Moro, agentes, assistidos por D. Gullo, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2013) 4693 final da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa à recuperação do montante de 212 411,89 euros, acrescido de juros, devido pela recorrente no âmbito dos projetos MARE, Senior e ECRN.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Inclusion Alliance for Europe GEIE é condenada nas despesas.

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1 JO C 15, de 18.1.2014.