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Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2017 – Habermaaß /EUIPO

(Processo T-40/17) 1

«Marca da União Europeia Processo de oposição Desistência da oposição Não conhecimento do pedido»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Habermaaß GmbH AG (Bad Rodach, Alemanha) (representantes: U. Blumenröder, H. Gauß e E. Bertram, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. F. Crespo Carrillo e M. Tóhatí, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Here Global BV (Eindhoven, Países Baixos) (representante: J. Erkkilä, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de outubro de 2016 (processo R 53/2016-2), relativa a um processo de oposição entre Here Global BV e Habermaaß GmbH.

Dispositivo

Já não há que decidir do recurso.

A Habermaaß GmbH e a Here Global BV são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas incorridas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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1     JO C 86, de 20.3.2017.