Despacho do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2017 – Habermaaß /EUIPO
(Processo T-40/17) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do pedido»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Habermaaß GmbH AG (Bad Rodach, Alemanha) (representantes: U. Blumenröder, H. Gauß e E. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. F. Crespo Carrillo e M. Tóhatí, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Here Global BV (Eindhoven, Países Baixos) (representante: J. Erkkilä, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de outubro de 2016 (processo R 53/2016-2), relativa a um processo de oposição entre Here Global BV e Habermaaß GmbH.
Dispositivo
Já não há que decidir do recurso.
A Habermaaß GmbH e a Here Global BV são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas incorridas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
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1 JO C 86, de 20.3.2017.