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Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2010 - Nicola / BEI

(Processo F-13/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objecto e descrição do litígio

Anulação do relatório de avaliação de 2008, na parte relativa aos objectivos e na parte relativa à avaliação, e das promoções decididas em 18 de Março de 2009. Além disso, condenação do recorrido nos danos morais e patrimoniais causados ao recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 23 de Setembro de 2009, na parte em que o Comité de Recursos julgou improcedente o recurso do recorrente que tinha por objecto o relatório de avaliação de 2008;

anulação do relatório de avaliação de 2008, na parte relativa aos objectivos e na parte relativa à avaliação;

anulação de todos os actos conexos, consequentes e preparatórios, entre os quais as orientações da Direcção HR, no sentido de resumirem a classificação com as primeiras letras do alfabeto e os limites quantitativos impostos para atribuição de uma avaliação A ou B+, e as promoções decididas em 18 de Março de 2009, uma vez que da apreciação expressa pelos superiores do recorrente, o BEI não tomou em consideração o ponto 'Promotions from Function E to D'.

condenação do BEI no pagamento de uma indemnização pelos danos morais e patrimoniais e no pagamento das despesas do processo, dos juros e da reavaliação monetária sobre o crédito reconhecido.

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