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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Junho de 2008 - Cerafogli e Poloni / BCE

(Processo F-116/05)1

(Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Método de cálculo da adaptação anual das remunerações - Execução de um acórdão do juiz comunitário - Acto confirmativo - Inadmissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Maria Concetta Cerafogli e Paolo Poloni (Francoforte do Meno, Alemanha) (Representantes: G. Vandersanden et L. Levi, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: F. Malfrère e K. Sugar, na qualidade de agentes, assistidos por H.-G. Kamann, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação das folhas de remuneração dos recorrentes relativas ao mês de Julho de 2001, como elaboradas em Maio de 2005 pelo Banco Central Europeu em execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2003, proferido no processo T-63/02, Cerafogli e Poloni/BCE e, por outro, pedido de indemnização

Parte decisória

O recurso é inadmissível.

Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 48 de 25.2.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-431/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).