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Recurso interposto em 25 de novembro de 2011 - Schuhhaus Dielmann / IHMI - Carrera (Carrera panamericana)

(Processo T-600/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG (Darmstadt, Alemanha) (representante: W. Göpfert, rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carrera SpA (Caldiero, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de setembro de 2011 no processo R 1989/2010-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "Carrera panamericana" para produtos e serviços das classes 18 e 25.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: Carrera SpA.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: a marca figurativa que contém o elemento nominativo "CARRERA", para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, porquanto não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.

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