Language of document : ECLI:EU:T:2012:66





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2012
— Dansk Automat Brancheforening/Comissão

(Processo T‑601/11 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Lei dinamarquesa que institui impostos menos elevados para os operadores de jogos de fortuna e azar em linha — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência — Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação dos interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16‑18)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo suscetível de afetar o setor económico geral — Recurso interposto não por uma entidade de direito público mas por particulares — Obrigação de alegar um prejuízo individual (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25‑27)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 28, 29, 36, 37, 43, 44)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Conceito (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 47)

5.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de ser posteriormente reparado mediante indemnização ou ação de indemnização — Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE e 340.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 48)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 6499 final da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa à medida C 35/10 (ex n.° 302/10) que o Reino da Dinamarca pretende pôr em prática sob a forma de impostos sobre os jogos de fortuna e azar em linha, nos termos da lei dinamarquesa relativa à tributação dos jogos de fortuna e azar.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.