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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 – Dansk Automat Brancheforening / Comissão

(Processo T-601/11)1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Jogos de azar em linha – Instauração na Dinamarca de impostos mais baixos para os jogos de azar em linha do que para os casinos e salas de jogos – Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado interno – Auxílio destinado a facilitar o desenvolvimento de certas atividades – Falta de afetação individual – Ato regulamentar que necessita de medidas de execução – Inadmissibilidade»

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Dansk Automat Brancheforening (Fredericia, Dinamarca) (representantes: K. Dyekjær, T. Høg e J. Flodgaard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Afonso e C. Barslev, em seguida M. Afonso e L. Grønfeldt, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente C. Vang, em seguida M. Wolff e C. Thorning, agentes, assistidos por K. Lundgaard Hansen, advogado); República de Malta (representantes: P. Grech e A. Buhagiar, agentes); Betfair Group plc (Londres, Reino Unido) e Betfair International Ltd (Santa Venera, Malta) (representantes: O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados); European Gaming and Betting Association (EGBA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C.-D. Ehlermann, J. C. Heithecker e J. Ylinen, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/140/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa à medida C 35/10 (ex N 302/10) que a Dinamarca tenciona executar sob a forma de taxas de imposição aplicáveis aos jogos de azar em linha no âmbito da Lei relativa à tributação dos jogos de azar da Dinamarca (JO 2012, L 68, p. 3).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dansk Automat Brancheforening suportará, além das suas próprias despesas relativas ao processo principal, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Betfair Group plc, pela Betfair International Ltd e pela European Gaming and Betting Association (EGBA).

A Dansk Automat Brancheforening suportará, além das suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias, as despesas efetuadas pela Comissão.

O Reino da Dinamarca e a República de Malta suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 25 de 28.1.2012.