Language of document : ECLI:EU:T:2014:33





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2014
— Schuhhaus Dielmann/IHMI — Carrera (Carrera panamericana)

(Processo T‑600/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Carrera panamericana — Marca figurativa comunitária anterior CARRERA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.os 21, 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 60)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Carrera panamericana e marca figurativa CARRERA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 35, 61, 62)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 36 a 38)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de setembro de 2011 (processo R 1989/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre a Carrera SpA e a Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Schuhhaus Dielmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.