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Recurso interposto em 8 de março de 2024 pela Air France-KLM e pela Société Air France do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção Alargada) em 20 de dezembro de 2023 no processo T-216/21, Ryanair e Malta Air/Comissão

(Processo C-192/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Air France-KLM, Société Air France (representantes: J. Derenne, D. Vallindas, avocats, A. Álvarez Vidal, abogada)

Outras partes no processo: Ryanair DAC, Malta Air ltd., Comissão Europeia, República Federal da Alemanha, República Francesa, Reino dos Países Baixos

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

–    anular o acórdão recorrido;

–    usar da faculdade prevista no artigo 61.°, primeiro parágrafo, segunda frase, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e decidir definitivamente o litígio em questão e negar provimento ao recurso de anulação interposto no processo T-216/21;

–    subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação dos pedidos ainda não analisados; e

–    reservar para final as despesas do presente recurso, no caso de remeter o processo ao Tribunal Geral, ou condenar a Ryanair DAC e a Malta Air ltd. nas despesas na primeira e na segunda instância, no caso de decidir definitivamente o litígio.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: o Tribunal Geral aplicou um critério incorreto para determinar o beneficiário do auxílio num grupo de sociedades e, por conseguinte, concluiu erradamente que a Air France-KLM Holding e as suas filiais, incluindo a KLM e as respetivas filiais, não podiam ser excluídas do benefício da medida de auxílio em causa.

Segundo fundamento: o Tribunal Geral substituiu pela sua própria avaliação a determinação do beneficiário do auxílio sem ter declarado adequadamente a existência de um erro manifesto de apreciação na decisão impugnada 1 da Comissão Europeia.

Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua interpretação dos conceitos de benefício indireto e de efeitos secundários no âmbito dos auxílios de Estado.

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1 Decisão C(2020) 2983 final da Comissão, de 4 de maio de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.57082 (2020/N) — França — COVID-19 — Quadro temporário [artigo 107.o, n.o 3, alínea b)] — Garantia e empréstimo acionista em benefício da Air France, conforme corrigida pelas Decisões C(2020) 9384 final, de 17 de dezembro de 2020, e C(2021) 5701 final, de 26 de julho de 2021.