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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2016 – Advance Magazine Publishers / IHMI – Selecciones Americanas (VOGUE CAFÉ)

(Processo T-40/09) 1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca nominativa comunitária VOGUE CAFÉ – Marcas figurativas nacionais anteriores Vogue e VOGUE studio e pedido de marca figurativa comunitária VOGUE – Utilização séria das marcas anteriores – Artigo 42.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: T. Alkin, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente R. Pethke e D. Botis, depois I. Harrington, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Selecciones Americanas, SA (Sitges, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Selecciones Americanas, SA e a Advance Magazine Publishers, Inc.

Dispositivo

Não há já que conhecer do pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de novembro de 2008 (processo R 0280/2008-4), na medida em que conclui pela existência de um risco de confusão entre a marca comunitária pedida VOGUE CAFÉ e a marca figurativa espanhola VOGUE studio registada com o número 2529728.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 82, de 4.4.2009.