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Recurso interposto em 7 de Setembro de 2010 - Brighton Collectibles / IHMI - Felmar (BRIGHTON)

(Processo T-403/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (City of Industry, EUA) (representante: R. Delorey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Felmar (Paris, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Junho de 2010, no processo R 408/2009-4;

anular todas as decisões relativas a custas proferidas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno contra a recorrente;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "BRIGHTON", para produtos da classe 25

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas e figurativas "BRIGHTON" e "Brighton" utilizadas na vida comercial no Reino Unido, na Irlanda, na Alemanha e em Itália relativamente a cintos; marcas nominativas e figurativas notoriamente conhecidas "BRIGHTON" e "Brighton", utilizadas na vida comercial no Reino Unido, na Irlanda, na Alemanha e em Itália relativamente a produtos de cabedal, chapéus, jóias e relógios

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada improcedente

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter cometido um erro de direito ao considerar que os direitos anteriores nos quais a oposição se baseou não foram provados; violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter incorrectamente excluído o risco de confusão.

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