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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (Supremo Tribunal Administrativo) (República Checa) em 5 de Outubro de 2009 - Bezpečnostní softwarová asociace (Associação para a segurança do software) / Ministerstvo kultury ČR (Ministério da Cultura da República Checa)

(Processo C-393/09)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud (Supremo Tribunal Administrativo) (República Checa)

Partes no processo principal

Recorrente: Bezpečnostní softwarová asociace (Associação para a segurança do software)

Recorrido: Ministerstvo kultury ČR (Ministério da Cultura da República Checa)

Questões prejudiciais

O artigo 1.°, n.° 2, da Directiva 91/250/CEE do Conselho 1, de 14 de Maio de 1991, relativa à protecção jurídica dos programas de computador, deve ser interpretado no sentido de que, para efeitos da protecção de direitos de autor atribuída aos programas de computador enquanto obras de autor, a interface gráfica do utilizador é uma "expressão, sob qualquer forma, de um programa de computador" ou de uma parte dele?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: uma emissão televisiva, em que se permite que o público tenha uma percepção sensorial da interface gráfica do utilizador de um programa de computador ou de uma parte dela, embora o programa não possa ser activamente controlado, constitui uma comunicação ao público de uma obra ou de parte dela na acepção do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 2, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação?

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1 - JO L 122, p. 42.

2 - JO L 167, p. 10.