Language of document : ECLI:EU:T:2015:82





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de fevereiro de 2015 — Infocit/IHMI — DIN (DINKOOL)

(Processo T‑85/14)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária DINKOOL — Marca figurativa internacional anterior DIN — Identificador comercial nacional anterior DIN — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova da utilização da marca anterior — Não apresentação do fundamento relativo à insuficiência da prova de utilização séria (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.° 2) (cf. n.° 21)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa DINKOOL e marca figurativa DIN [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29, 57, 58)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca não registada ou de outro sinal utilizado na vida comercial — Requisitos — Apreciação à luz dos critérios fixados pelo direito nacional que rege o sinal invocado (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 4) (cf. n.os 62, 63)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 12 de novembro de 2013 (processo R 1106/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a DIN — Deutsches Institut für Normung eV e a Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria Lda.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Infocit — Prestação de Serviços, Comércio Geral e Indústria, Lda., suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

3)

A DIN — Deutsches Institut für Normung eV suportará as suas próprias despesas.