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Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2024 – BPCE e o./BCE

(Processo T-64/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BPCE (Paris, França) e as outras 51 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e C. Duriez, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a secção 3 da Decisão do BCE n.° ECB-SSM-2023-FRBPC-114 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 30 de novembro de 2023, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;

condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.

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