Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2010 - Bui Van / Comissão
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Revogação de um acto administrativo - Protecção da confiança legítima - Prazo razoável - Direito de ser ouvido")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Bui Van (Hettange-Grande, França) (Representante: P. Nelissen Grade, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 11 de Setembro de 2008, Bui Van/Comissão (F-51/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 11 de Setembro de 2008, Bui Van/Comissão (F-51/07), é anulado na medida em que atribui uma indemnização no montante de 1 500 euros a Philippe Bui Van.
Os restantes pedidos do recurso são julgados improcedentes.
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública para que este decida sobre o pedido de indemnização.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 - JO C 32, de 7.2.2009.