Language of document : ECLI:EU:T:2019:301


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 8 de maio de 2019 — PT/BEI

(Processo T571/16)

«Função pública — Pessoal do BEI — Classificação — Relatório de avaliação de carreira — Exercício de avaliação de 2014 — Procedimento pré‑contencioso — Admissibilidade — Direito de ser ouvido — Princípio da presunção de inocência — Responsabilidade — Prejuízo moral»

1.      Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Procedimento précontencioso — Caráter facultativo — Abertura de um processo de conciliação — Possibilidade de interpor recurso para o juiz da União antes do encerramento do processo

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 1; Estatuto dos Funcionários, artigos 90 e 91; Regulamento do Pessoal do Banco Europeu de Investimento, artigo 41.º)

(cf. n.os 9396)

2.      Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Procedimento précontencioso — Comissão de conciliação — Composição — Critérios de apreciação — Consulta do Presidente do Tribunal de Justiça de um pedido de designação do presidente da comissão — Observância de um prazo razoável — Critérios de apreciação

(Regulamento do Pessoal do Banco Europeu de Investimento, artigo 41.º)

(cf. n.os 98100)

3.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.° e 53.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°)

(cf. n.os 109, 216218)

4.      Processo judicial — Prazo para apresentação das provas — Artigo 85.º, n.os 2 e 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Âmbito de aplicação — Prova em contrário e ampliação dos oferecimentos de prova — Exclusão — Apresentação de provas antes do encerramento da fase oral — Admissibilidade — Requisitos

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 85.°, n.os 2 e 3, e 92.°, n.° 7)

(cf. n.os 142144, 156160, 192195)

5.      Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Classificação — Relatório de avaliação — Direitos de defesa — Alcance — Obrigação de ouvir utilmente o interessado — Condução irregular do processo de avaliação — Violação — Consequências

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 41.°, n.° 2, 47.° e 48.°)

(cf. n.os 162167, 179181, 184187)

6.      Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Classificação — Relatório de avaliação — Referência no relatório de avaliação aos incidentes objeto de um inquérito interno pendente doOrganismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Finalidades distintas dos procedimentos referidos — Violação do princípio da presunção de inocência — Inexistência

(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°, n.° 1)

(cf. n.os 200, 204206, 208)

7.      Ações de funcionários — Ação de indemnização — Anulação do ato ilegal impugnado que não assegura a reparação adequada do prejuízo moral — Prejuízo moral causado por uma ofensa à honra, à dignidade e à autoestima do funcionário em virtude de um relatório de avaliação ilegal

(Estatuto dos Funcionários, artigo 91.°)

(cf. n.os 228235)

Objeto

Pedido com fundamento no artigo 270.° TFUE e no artigo 50.°‑A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia com vista, por um lado, à anulação da decisão do BEI relativa à aprovação definitiva do relatório de classificação do recorrente relativo ao exercício de 2014, do relatório de avaliação do recorrente aferente ao exercício de 2014, das decisões do BEI, para 2015, de não promover o recorrente, de não lhe conceder um prémio individual e de aumentar o seu vencimento em 1,20 % e, por outro, à indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente.

Dispositivo

1)

O relatório de avaliação de PT relativo ao exercício de avaliação de 2014 é anulado.

2)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é condenado a pagar a PT, a título do prejuízo moral sofrido, o montante de 2 000 euros, acrescido de juros de mora a contar da data da prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de 3,5 pontos.

3)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O BEI é condenado nas despesas.