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Despacho do Tribunal Geral de 12 de junho de 2012 - Vesteda Groep / Comissão

(Processo T-206/10)

("Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedido pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso de anulação - Qualidade para agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Vesteda Groep BV (Maastricht, Países Baixos) (representantes: G. van der Wal e T. Boesman, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, S. Noë e S. Thomas, agentes, assistidos por H. Gilliams, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios estatais E 2/2005 e N 642/2009 - Países Baixos - Auxílio existente e auxílio específico por projetos em benefício das sociedades de habitação

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vesteda Groep BV suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 179 de 3.7.2010.