Language of document : ECLI:EU:T:2014:934





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 6 de novembro de 2014 — Grécia/Comissão

(Processo T‑632/11)

«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Regime dos direitos ao pagamento único — Cooperação leal — Equidade — Proporcionalidade — Reserva nacional — Critérios de atribuição — Correção financeira forfetária — Risco para o Fundo — Regulamento (CE) n.° 1493/1999 — Setor vitivinícola — Regimes de destilação e dos auxílios à utilização de determinados mostos — Auxílios à restruturação e à reconversão das vinhas»

1.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Requisito — Erro imputável a uma instituição da União (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão) (cf. n.° 29)

2.                     Agricultura — Política agrícola comum — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Invocação do princípio da equidade para fundamentar uma obrigação de tomada a cargo — Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão) (cf. n.° 33)

3.                     Estados‑Membros — Obrigações — Obrigação de cooperação leal com as instituições da União — Reciprocidade (Artigo 4.°, n.° 3, TUE; Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão, tal como alterado pelo Regulamento n.° 1974/2004) (cf. n.os 34, 35)

4.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira forfetária decretada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Base jurídica — Regulamentos n.os 729/70, 1258/1999 ou 1290/2005 [Regulamentos do Conselho n.° 729/70, tal como alterado pelo Regulamento n.° 1287/95, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quarto parágrafo, e n.° 1290/2005, artigo 31.°, n.° 1] (cf. n.° 46)

5.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo — Despesas irregulares que não podem ser determinadas com precisão suficiente — Avaliação assente em correções forfetárias — Admissibilidade — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão) (cf. n.os 59, 60, 63)

6.                     Agricultura — Política agrícola comum — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Cálculo do montante de referência — Direito ao pagamento proveniente da reserva nacional — Agricultores que se encontram numa situação especial — Margem de apreciação dos Estados‑Membros — Alcance — Limites — Concessão, com prioridade, dos direitos da reserva nacional aos jovens agricultores — Justificação baseada na conformidade do critério da idade com os objetivos do regime do pagamento único — Admissibilidade (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 21.°, n.° 1; Regulamentos do Conselho n.° 1493/1999, artigo 11.° e n.° 1782/2003, artigos 42.° e 128.°, n.° 3; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão, artigo 21.°) (cf. n.os 77 a 79, 81, 82, 84 a 87, 89, 94, 95, 98)

7.                     Agricultura — Política agrícola comum — Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas — Regime de pagamento único — Cálculo do montante de referência — Direito ao pagamento proveniente da reserva nacional — Agricultores que se encontram numa situação especial — Agricultores que fizeram investimentos — Margem de apreciação dos Estados‑Membros — Alcance — Limites — Obrigação de manter uma correlação entre o valor dos direitos concedidos e o número de hectares adquiridos pelo agricultor enquanto investimento (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 42.°, n.° 4; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão, artigos 6.°, n.° 5, e 21.°, n.° 1) (cf. n.os 104 a 107)

8.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Alcance — Anulação parcial de um ato do direito da União — Requisito — Caráter destacável dos elementos anuláveis do ato impugnado — Decisão da Comissão relativa ao apuramento das contas a título das despesas financiadas pelo FEOGA, pelo FEAGA e pelo Feader — Caráter destacável de uma correção financeira indevidamente aplicada a título do da concessão dos direitos da reserva nacional a certos agricultores — Anulação parcial (Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho, artigo 42.°, n.os 3 e 4) (cf. n.os 111, 113, 114)

9.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.os 1493/1999 e 1290/2005, artigo 31.°) (cf. n.os 116 a 120, 172, 206)

10.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Avaliação das perdas sofridas pelo Fundo — Despesas irregulares que não podem ser determinadas com precisão suficiente — Avaliação assente em correções forfetárias — Admissibilidade (Regulamentos do Conselho n.° 1258/1999, n.° 1782/2003, artigo 42.°, e n.° 1290/2005, artigo 31.°) (cf. n.os 126, 127)

11.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Correção financeira forfetária decretada pela Comissão em conformidade com as orientações internas adotadas na matéria — Caráter defeituoso ou insatisfatório dos controlos chave instituídos pelo Estado‑Membro — Admissibilidade da aplicação de uma taxa forfetária de 10% em caso de não respeito dos critérios que regulam a concessão dos direitos da reserva nacional (Regulamento n.° 1290/2005 do Conselho, artigo 31.°) (cf. n.os 127, 132, 133, 135)

12.                     Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEAGA — Apuramento das contas — Recusa de tomada a cargo de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Tratamento diferenciado das irregularidades segundo o nível da carência e o grau de risco para o Fundo — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova (Regulamento n.° 1782/2003 do Conselho; Regulamento n.° 795/2004 do Comissão) (cf. n.os 137 a 139)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2011/689/UE, de 14 de outubro de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola ou de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 270, p. 33), na parte em que esta última diz respeito à República Helénica.

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução da Comissão 2011/689/EU, de 14 de outubro de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola ou de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que impõe à República Helénica uma correção forfetária relativa à concessão dos direitos da reserva nacional aos novos agricultores.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.