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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2012 - Aitic Penteo/IHMI - Atos Worldline (PENTEO)

(Processo T-585/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PENTEO - Marcas nominativas Benelux e internacional anteriores XENTEO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aitic Penteo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Atos Worldline SA (Bruxelas, Bélgica)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2010 (processo R 774/2010 1), relativa a um processo de oposição entre a Atos Worldline SA e a Aitic Penteo, SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Aitic Penteo, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 63 de 26.2.2011.