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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 - Portugal / Comissão

(Processo T-183/06)1

(FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Eficácia dos controlos)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, agente, assistido por C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Afonso, L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21)

Dispositivo

A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 212, de 2.9.2006.