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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Faita/CESE

(Processo T-619/13 P)1

(«Recurso de acórdão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Assédio moral – Não assistência e desrespeito do dever de solicitude – Erro de direito – Direitos de defesa»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Carla Faita (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (CESE), (representantes : M. Pascua Mateo e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 16 de setembro de 2013, Faita/CESE (F-92/11, RecFP, EU:F:2013:130), destinado a obter a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Carla Faita suportará as suas próprias despesas bem como as do Comité Económico e Social Europeu (CESE).

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1     JO C 24 de 25.1.2014.