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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de maio de 2013 – Moselland/ IHMI – Renta Siete (DIVINUS)

(Processo T-214/10)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária DIVINUS – Marca figurativa nacional anterior MOSELLAND Divinum – Existência, validade e âmbito da proteção do direito anterior – Prova»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Moselland eG – Winzergenossenschaft (Bernkastel-Kues, Alemanha) (representante: M. Dippelhofer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Renta Siete, SL (Albacete, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de fevereiro de 2010 (processo R 1204/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Moselland eG – Winzergenossenschaft e a Rienta Siete, SL.

Dispositivo

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de fevereiro de 2010 (processo R 1204/2009-2).

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Moselland eG – Winzergenossenschaft para efeitos do processo no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.

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1     JO C 195, de 17.7.2010