Language of document : ECLI:EU:T:2013:280





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 30 de maio de 2013
― Moselland/IHMI ― Renta Siete (DIVINUS)

(Processo T‑214/10)

«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária DIVINUS ― Marca figurativa nacional anterior MOSELLAND Divinum ― Existência, validade e âmbito da proteção do direito anterior ― Prova»

1.                     Processo judicial ― Dedução de novos fundamentos no decurso da instância ― Requisitos ― Ampliação de um fundamento existente ― Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.° 69)

2.                     Marca comunitária ― Processos nas instâncias do Instituto ― Comunicações ao Instituto ― Comunicação por telecopiadora ― Comunicação incompleta ou ilegível (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 80, n.° 2) (cf. n.os 76‑78)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de fevereiro de 2010 (processo R 1204/2009‑2), relativa a um processo de oposição entre a Moselland eG ― Winzergenossenschaft e a Rienta Siete, SL.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 22 de fevereiro de 2010 (processo R 1204/2009‑2).

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Moselland eG ― Winzergenossenschaft para efeitos do processo no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.