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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de Maio de 2011 - Bongrain/IHMI - apetito (APETITO)

(Processo T-129/09) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa APETITO - Marca comunitária nominativa anterior apetito - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Similaridade dos produtos - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bongrain SA (Viroflay, França) (representante: C. Hertz-Eichenrode, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: apetito AG (Rheine, Alemanha) (representante: T. Weeg, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Fevereiro de 2009 (Processo R 720/2008-4), referente a um processo de oposição entre a apetito AG e a Bongrain SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bongrain SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 141, de 20.06.2009