Language of document : ECLI:EU:T:2017:170

Edição provisória





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 – ADDE/Parlamento

(Processo T48/17 R)

«Processo de medidas provisórias – Financiamento de um partido político – Direito institucional – Garantia bancária – Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Caráter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 811)

2.      Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação que pode pôr em perigo a existência da sociedade requerente ou que modifica irremediavelmente a sua posição no mercado – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.° 15)

3.      Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Suspensão da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição de não cobrança imediata de uma coima – Requisitos de concessão – Circunstâncias excecionais – Ónus da prova

(Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 16, 2022)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, destinado à concessão de medidas provisórias que visam obter a dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição de um pré‑financiamento da subvenção resultante da Decisão FINS‑2017‑13 do Parlamento, de 15 de dezembro de 2016, relativa ao financiamento atribuído à recorrente.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.