Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2019 – Espanha/Comissão
(Processo T-49/17) 1
«FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Correções financeiras – Conceito de “produtor” – Investimentos realizados fora dos locais de uma organização de produtores – Controlos prévios à aprovação de um programa operacional – Controlo das ordens de pagamento das despesas – Correção financeira única – Correção financeira fixa – Proporcionalidade – Dever de fundamentação»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente V. Ester Casas, abogado del Estado, em seguida S. Jiménez García, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis e M. Morales Puerta, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.º TFUE, de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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1 JO C 95, de 27.3.2017.