Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 7 de maio de 2019 — Espanha/Comissão
(Processo T‑49/17)
«FEAGA e FEADER — Despesas excluídas do financiamento — Correções financeiras — Conceito de “produtor” — Investimentos realizados fora dos locais de uma organização de produtores — Controlos prévios à aprovação de um programa operacional — Controlo das ordens de pagamento das despesas — Correção financeira única — Correção financeira fixa — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»
1. Agricultura — Financiamento pelo FEAGA e pelo Feader — Apuramento das contas — Recusa de assunção de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação da União — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro
[Regulamento n.° 1580/2007 da Comissão, artigos 105.° e 106.°]
(cf. n.os 88‑94)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas a título das despesas financiadas pelo FEAGA e pelo Feader
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.os 238‑240)
3. Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adoção do ato
(Artigo 263.° TFUE)
(cf. n.° 303)
Objeto
| Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, de anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |