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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2019 — ADDE/Parlamento

(Processo T-48/17) 1

[«Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que declara não elegíveis determinadas despesas de um partido político para efeitos de uma subvenção relativamente ao ano de 2015 — Decisão que concede uma subvenção relativa ao ano de 2017 e prevê o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção e a obrigação de prestar uma garantia bancária — Obrigação de imparcialidade — Direitos de defesa — Regulamento Financeiro — Normas de execução do Regulamento Financeiro — Regulamento (CE) n.o 2004/2003 — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Alliance for Direct Democracy in Europe ASBL (ADDE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente L. Defalque e L. Ruessmann, em seguida M. Modrikanen e por último Y. Rimokh, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão do Parlamento de 21 de novembro de 2016 que declara determinadas despesas não elegíveis para efeitos de uma subvenção relativa ao ano de 2015 e, por outro, da Decisão FINS-2017-13 do Parlamento, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente relativa ao ano de 2017, na medida em que esta decisão limita o pré-financiamento a 33 % do montante máximo da subvenção sob reserva da prestação de uma garantia bancária.

Dispositivo

A Decisão do Parlamento de 21 de novembro de 2016 que declara determinadas despesas não elegíveis para efeitos de uma subvenção relativa ao exercício financeiro de 2015 é anulada.

É negado provimento ao pedido de anulação da Decisão FINS-2017-13 do Parlamento, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente relativa ao ano de 2017.

A Alliance for Direct Democracy in Europe ASBL e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 78, de 13.3.2017.