Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de junho de 2011 – AD / Comissão
(Processo F-46/10) 1
(Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AD (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono de lar pelo facto de o mesmo e o seu companheiro terem acesso ao casamento civil num Estado-membro.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.
____________1 JO C 246 de 11.09.2010, p. 41.