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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de junho de 2011 – AD / Comissão

(Processo F-46/10) 1

(Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AD (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono de lar pelo facto de o mesmo e o seu companheiro terem acesso ao casamento civil num Estado-membro.    

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia suporta a totalidade das despesas.

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1 JO C 246 de 11.09.2010, p. 41.