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Recurso interposto em 8 de julho de 2021 – DVB Bank/CUR

(Processo T-404/21)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DVB Bank SE (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2021/22) incluindo os respetivos anexos, na parte em que a decisão impugnada, incluindo o anexo I, o anexo II, e o anexo III, diz respeito à contribuição da recorrente;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

A título subsidiário, caso o Tribunal Geral venha a considerar que a decisão impugnada é inexistente devido à utilização pelo recorrido de uma língua oficial errada, sendo o recurso, por conseguinte, inadmissível por falta de objeto, a recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a decisão impugnada inexistente na parte em que diz respeito à recorrente;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso assenta em dez fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-389/21, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.

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