Language of document :

Acção intentada em 16 de Março de 2010 - M/EMEA

(Processo T-136/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: M (representantes: C. Thomann, Barrister, e I. Khawaja, Solicitor)

Demandada: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA)

Pedidos

Condenar a demandada no pagamento de uma indemnização nos termos do artigo 340.º TFUE pelos danos sofridos em razão das faltas cometidas, a ser ainda calculados, ou no pagamento de quaisquer outras quantias que o Tribunal entenda adequadas;

Condenar a demandada no pagamento de juros contados sobre as quantias que venham a ser consideradas devidas, à taxa equivalente à aplicada nos termos da section 35A of the Supreme Court Act 1981, ou no pagamento de qualquer outra quantia que o Tribunal entenda adequada;

Condenar a demandada nas despesas;

Tomar as demais medidas que o Tribunal Geral entenda adequadas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente caso, o demandante pede que o Tribunal lhe atribua uma indemnização ao abrigo do artigo 340.º TFUE pelos danos que sofreu em resultado de um acidente de trabalho. Sustenta ter sofrido lesões causadas pela violação dos deveres que a demandada assume a seu respeito na sua qualidade de empregadora.

O recorrente invoca, designadamente, o previsto no artigo 6.º, n.º 3, da Directiva 89/391 CEE 1, no artigo 15.° do Anexo I da Directiva 89/654 CEE 2 e no artigo 3.º da Directiva 89/655 CEE 3 a respeito das prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho.

O não cumprimento, por parte da demandada, das suas obrigações em matéria dos requisitos de segurança e de saúde no tocante à avaliação e redução dos riscos, à adequação do equipamento colocado à disposição e à previsão de áreas seguras no local de trabalho constituiu uma violação das suas obrigações resultantes da lei relativa à segurança e à saúde nos locais de trabalho do Reino Unido e do seu dever geral de cuidado. O recorrente sustenta ter sofrido lesões pessoais, perdas financeiras e danos morais em resultado desses incumprimentos da demandada e alega ter direito a ser ressarcido desses danos.

____________

1 - Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO 1989 L 183, p. 1).

2 - Directiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira Directiva especial, na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (JO 1989 L 393, p. 1).

3 - Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda Directiva especial, na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE) (JO 1989 L 393, p. 13).