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Recurso interposto em 29 de dezembro de 2011 - Sigla/IHMI (VIPS CLUB)

(Processo T-673/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sigla (Madrid, Espanha) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Admitir o recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de outubro de 2011, adotada no Processo R 641/2011-1 e, após tramitação processual oportuna, proferir, a seu tempo, acórdão pelo qual se anule a referida decisão com condenação expressa do Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária requerida: marca nominativa "VIPS CLUB" para produtos e serviços das classes 29, 30 e 43.

Decisão do examinador: recusa da marca solicitada.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que o sinal solicitado não é descritivo e tem caráter distintivo.

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