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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de janeiro de 2015 – França / Comissão

(Processo T-1/12)1

«Auxílios de Estado – Auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade – Auxílios à reestruturação projetados pelas autoridades francesas a favor da SeaFrance SA – Aumento de capital e a empréstimos concedidos pela SNCF à SeaFrance – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Critério do investidor privado – Orientações para os auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, seguidamente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/397/UE da Comissão, de 24 de outubro de 2011, relativa ao Auxílio estatal SA.32600 (2011/C) – França — Auxílio à reestruturação concedido à SeaFrance SA pela SNCF (JO 2012, L 195, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

A República Francesa é condenada nas despesas.

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1 JO C 80 de 17.3.2012.