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Recurso interposto em 9 de Maio de 2007 - Espanha / Comissão

(Processo T-156/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o anúncio do concurso EPSO/AD/94/07 publicado pelo Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO), no JOCE C 45 A, de 28 de Fevereiro de 2007.

Condenar a Comissão a publicar em todas as línguas, nos Jornais Oficiais, todos os avisos de vaga da função pública europeia.

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto do anúncio de concurso EPSO/AD/94/07 publicado pelo Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO), no JOCE C 45 A, de 28 de Fevereiro de 2007, na medida em que foi publicado apenas nas versões do JOCE em inglês, francês e alemão.

O recorrente considera que, ao actuar desta forma, a recorrida violou o Regulamento n.º 1, do Conselho, de 15 de Abril de 1958, que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia e o Regulamento n.º 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias. Além disso, foram violados os princípios da igualdade e da não discriminação dos cidadãos europeus, da proporcionalidade e da segurança jurídica, reconhecidos no Tratado CE e em jurisprudência reiterada do Tribunal de Justiça.

No que respeita, em particular, ao princípio da segurança jurídica, o recorrente observa que o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias prevê, no seu Anexo III, a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do anúncio de concursos gerais. Ora, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento n.º 1/58 do Conselho, este Jornal Oficial deve ser publicado nas vinte e três línguas oficiais. Não obstante, o anúncio em causa foi publicado apenas em três línguas oficiais.

Por último, o recorrente alega que foi violada a competência exclusiva do Conselho para modificar, por unanimidade, o regime linguístico comunitário.

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