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Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria / Comissão

(Processo T-225/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Buendia Serra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão

Pedidos do recorrente

anular o artigo 1.°, n.º 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.º 5, TRLIS (texto codificado da lei relativa ao imposto sobre as sociedades), contém elementos de auxílio de Estado;

a título subsidiário, anular o artigo 1.°, n.º 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.°, n.º 5, TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando aplicado a aquisições de participação que impliquem um controlo, e

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão objecto do presente recurso é a mesma do processo T-219/10 Autogrill España/Comissão e T-221/10 Iberdrola/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que foram apresentados nesses processos.

Concretamente, o recorrente invoca erros de direito no que respeita à qualificação jurídica da medida como auxílio de Estado e à identificação do beneficiário da referida medida.

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