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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 - RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI

(Processo T-28/06) 1

"Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG (Duisburg, Alemanha), (representantes: W. Kellenter e A. Lambrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2005 (processo R 1179/2004-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN como marca comunitária

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 86, de 8.4.2006.