Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 - RheinfelsQuellen H. Hövelmann/IHMI
"Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN - Motivos absolutos de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG (Duisburg, Alemanha), (representantes: W. Kellenter e A. Lambrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2005 (processo R 1179/2004-2), relativa ao pedido de registo da marca nominativa VOM URSPRUNG HER VOLLKOMMEN como marca comunitária
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A RheinfelsQuellen H. Hövelmann GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 86, de 8.4.2006.