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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Trioplast Wittenheim / Comissão

(Processo T-26/06)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos de plástico industriais - Decisão que declara a violação do artigo 81.º CE - Duração da infracção - Coimas - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Proporcionalidade")

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Trioplast Wittenheim SA (Wittenheim, França) (representantes: T. Pettersson e O. Larsson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: inicialmente F. Castillo de la Torre, P. Hellström e V. Bottka, em seguida F. Castillo de la Torre, L. Parpala e V. Bottka, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (Processo COMP/F.38.354 − Sacos industriais) respeitante a acordos, decisões e práticas concertadas no mercado dos sacos de plástico industriais e, a título subsidiário, um pedido de redução da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Trioplast Wittenheim SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 96, de 22 de Abril de 2006.