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Recurso interposto em 27 de junho de 2013 – Groupe Léa Nature / IHMI – Debonnaire Trading (SO’Bio ētic)

(Processo T-341/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Groupe Léa Nature (Périgny, França) (representante: S. Arnaud, advoga

Julgar o pedido admissível;Anular a Decisão R 203/2011-1 da Primeira Câmara de Recur

so do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de março d

e 2013,

notificada em 18 de abril de 2013;Condenar, respetivamente,

a DEBONAIRE TRADING INTERNA

CIONAL LDA e o IHMI no pagamento das despesas que suportarem no decurso do processo no Tribunal Geral. Fundamentos e principais argumentosRequerente da marca comunitária: o recorrenteMarca comunitári

a em causa: marca nominativa «SO’Bio ētic», para produtos das classes 3, 24 e 25 – pedido de marca comunitária n.° 6 827 281 Titular da marca ou do sinal inv

ocado no processo de oposição: a out

ra parte no processo na Câmara de recursoMarc

a ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária e do Reino Unido «SO…?» e o., para produtos das classes 3 e 25Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposiçãoDecisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão controvertida e recusou o pedido de marca comunitária relativamente aos produtos das classes 3 e 25Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária