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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Federación Española de Hostelería/EACEA

(Processo T-340/13)1

«Recurso de anulação – Programa no âmbito da educação e aprendizagem ao longo da vida – Contrato relativo ao projeto ‘Simulador virtual para a aprendizagem de línguas para os profissionais do turismo (e-client)’ – Carta de pré-informação – Natureza contratual do litígio – Ato irrecorrível – Não requalificação do contrato – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Federación Española de Hostelería (Madrid, Espanha) (representantes: B. Miguelsanz Roldán, F. J. del Nogal Méndez, R. Fernández Flores e M. P. Abad Marco, advogados)

Recorrido: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e A. Jaume, agentes, assistidos inicialmente por J. L. Buendía Sierra, N. Ruiz García e A. Balcells Cartagena, em seguida por J. L. Buendía Sierra e A. Balcells Cartagena, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da carta de pré-informação da EACEA de 5 de abril de 2013 que informou a recorrente de que tinha de reembolsar o montante de 181 686,11 euros na sequência da auditoria do projeto «Simulador virtual para a aprendizagem de línguas pelos profissionais do turismo (e-client)».

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Federación Española de Hostelería é condenada nas despesas.

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1 JO C 245, de 24.8.2013.