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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Agosto de 2005 - Carsten Brinkmann / IHMI

(Processo T-322/05)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Carsten Brinkmann (Colónia, Alemanha) [Representante: K. van Bebber, advogada]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Terra Networks S.A. (Madrid, Espanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 29.10.2004 n.° 646/2004 sob a forma de decisão da Câmara de Recurso de 10.6.2005 (R 1145/2004-1), e condená-lo nas despesas;

rejeitar a oposição da Terra Networks S.A., de 12.4.2002 (processo de oposição B 502 676), com condenação nas despesas;

ordenar o registo da marca nominativa "TERRANUS" n.° 2 061 968, requerida em 29.1.2001 para bens e serviços da classe 36 "seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, desenvolvimento e mediação de projectos operacionais para imóveis".

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: recorrente.

Marca comunitária em causa: marca nominativa "Terranus" para bens e serviços da classe 36 (pedido n.° 2 061 968).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Terra Networks S.A.

Marca ou sinal que se opõe: marca figurativa "TERRA" para bens e serviços da classe 36 (marca comunitária n.° 1 332 691 e marca espanhola n.° 2 261 483).

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.

Fundamentos invocados: não existe risco de confusão entre as duas marcas em conflito.

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