Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Agosto de 2005 - Carsten Brinkmann / IHMI
(Processo T-322/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten Brinkmann (Colónia, Alemanha) [Representante: K. van Bebber, advogada]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Terra Networks S.A. (Madrid, Espanha)
Pedidos da recorrente
anular a decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 29.10.2004 n.° 646/2004 sob a forma de decisão da Câmara de Recurso de 10.6.2005 (R 1145/2004-1), e condená-lo nas despesas;
rejeitar a oposição da Terra Networks S.A., de 12.4.2002 (processo de oposição B 502 676), com condenação nas despesas;
ordenar o registo da marca nominativa "TERRANUS" n.° 2 061 968, requerida em 29.1.2001 para bens e serviços da classe 36 "seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, desenvolvimento e mediação de projectos operacionais para imóveis".
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente.
Marca comunitária em causa: marca nominativa "Terranus" para bens e serviços da classe 36 (pedido n.° 2 061 968).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Terra Networks S.A.
Marca ou sinal que se opõe: marca figurativa "TERRA" para bens e serviços da classe 36 (marca comunitária n.° 1 332 691 e marca espanhola n.° 2 261 483).
Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.
Fundamentos invocados: não existe risco de confusão entre as duas marcas em conflito.
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