Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Agosto de 2005 - Coffee Store / IHMI
(Processo T-323/05)
Língua do processo: Alemão
Partes
Recorrente: Coffee Store GmbH (Mannheim, Alemanha) [Representante: M. Buddeberg, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recuso do IHMI de 15.6.2005 no processo R 855/2004-2;
registar a marca comunitária 3 346 228 THE COFFEE STORE;
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "THE COFFEE STORE" para produtos e prestações de serviços das classes 30, 32, 41 e 43.
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo para os produtos e as prestações de serviços das classes 30, 32 e 43.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: A marca apresentada a registo não pode ser considerada um sinal com carácter exclusivamente descritivo na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea c) do Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94. Além disso, não falta carácter distintivo à marca na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94.
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