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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Outubro de 2009 - Estónia / Comissão

(Processo T-324/05) 1

"Agricultura - Organização Comum de Mercado - Medidas transitórias a adoptar devido à adesão de novos Estados-Membros - Regulamento (CE) n. 832/2005, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar - Recurso de anulação - Colegialidade - Conceito de 'existência' - Circunstâncias em que as existências se constituiram - Fundamentação - Boa administração - Boa fá - Não discriminação - Direito de propriedade - Proporcionalidade"

Língua do processo: estónio

Partes

Recorrente: República da Estónia (Representante: L. Uibo, agente)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente L. Visaggio e E. Randvere, seguidamente T. van Rijn, H. Tserepa-Lacombe e E. Randvere, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Letónia (Representantes: inicialmente E. Balode-Buraka, seguidamente L. Ostrovska e K. Drēviņa, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.

A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 271, de 29.10.2005.