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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 30 de abril de 2021 – P.I./Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos

(Processo C-280/21)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: P.I.

Recorrido: Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos

Questão prejudicial

A oposição a um grupo corrupto influente que opera ilegalmente e oprime um requerente de asilo através do aparelho do Estado e contra o qual não é possível opor uma defesa por meios legais, devido à corrupção generalizada do Estado, deve ser considerada equivalente a uma opinião política na aceção do artigo 10.° da Diretiva 2011/95/UE 1 ?

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1 Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO 2011 L 337, p. 9).