Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 - Cementbouw Handel & Industrie / Comissão

(Processo T-282/02)1

("Concorrência - Fiscalização das operações de concentração de empresas - Artigos 2.°, 3.° e 8.° do Regulamento (CEE) n.° 4064/89 − Conceito de concentração - Criação de uma posição dominante − Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos - Princípio da proporcionalidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cementbouw Handel & Industrie BV (Le Cruquius, Países Baixos) [Representantes: W. Knibbeler, O. Brouwer e P. Kreijger, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente A. Nijenhuis, K. Wiedner e W. Mölls, em seguida Nijenhuis, É. Gippini Fournier e A. Whelan, agentes]

Objecto do processo

Anulação da Decisão 2003/756/CE da Comissão, de 26 de Junho de 2002, relativa a um processo de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 4064/89 do Conselho, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE [Processo COMP/M.2650 - Haniel/Cementbouw/JV (CVK)] (JO 2003, L 282, p. 1, rectificativo no JO 2003, L 285, p. 52)

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

____________

1 - JO C 274, de 9.11.2002.