Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Ryanair e Malta Air/Comissão (Air France-KLM e Air France; COVID-19)

(Processo T-494/21) 1

«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela França à Air France e à Air France-KLM no contexto da pandemia de COVID-19 — Recapitalização — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Legitimidade processual — Prejuízo substancial para a posição de mercado do recorrente — Admissibilidade — Determinação do beneficiário do auxílio no contexto de um grupo de sociedades»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Malta Air ltd. (Pietà, Malta) (representantes: F.-C. Laprévote, E. Vahida, V. Blanc, S. Rating, I.- G. Metaxas-Maranghidis e D. Pérez de Lamo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, J. Carpi Badía e C. Georgieva, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: P.- L. Krüger e J. Möller, agentes), República Francesa (representantes: A.- L. Desjonquères, P. Dodeller, T. Stéhelin, B. Fodda e T. Lechevallier, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, C. Schillemans e J. Langer, agentes, assistidos por S. Corrijn, advogado), Air France-KLM (Paris, França) (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, advogados), Société Air France (Tremblay-en-France, França) (representantes: J. Derenne e D. Vallindas, advogados)

Objeto

No recurso que interpuseram ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2021) 2488 final da Comissão, de 5 de abril de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.59913 — França — COVID-19 — Recapitalização da Air France e da Air France-KLM.

Dispositivo

É anulada a Decisão C(2021) 2488 final da Comissão, de 5 de abril de 2021, relativa ao auxílio de Estado SA.59913 — França — COVID-19 — Recapitalização da Air France e da Air France-KLM.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Ryanair DAC e pela Malta Air ltd.

A República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Reino dos Países Baixos, a Air France-KLM e a Société Air France suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 391, de 27.9.2021.